A aposentadoria por doença é um dos modelos de aposentadoria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece para quem contribui com a previdência. No entanto, muitos trabalhadores possuem algumas dúvidas em relação ao tema.
Portanto, se você quiser entender sobre aposentadoria por doença e possui alguns questionamentos, a primeira coisa que deve saber é a forma de requerimento.
Diferente de outros tipos de aposentadoria, esse formato depende da avaliação de um médico. Sendo assim, o trabalhador não pode requerer a aposentadoria por doença antes de passar por um perito.
É necessário entender todos os detalhes sobre aposentadoria, pois, junto com ela, surgem vários benefícios para o trabalhador, como a venda de precatórios.
O contribuinte tem direito a essa antecipação, sem aguardar fila de pagamento dos valores a receber do INSS. Devido a esse fator e tantos outros que são direito do aposentado, você precisa se atentar ao assunto.
Quer saber mais sobre aposentadoria por doença? Acompanhe esse artigo completo!
Afinal, o que é aposentadoria por doença?
Primeiramente, você precisa entender que aposentadoria por doença também é conhecida como aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por doença é concedida pelo INSS aos trabalhadores que não possuem mais capacidade para exercer função de trabalho.
Isso por motivo de doença ou acidente que deixe a pessoa incapaz de trabalhar como antes. Ou seja, uma incapacidade permanente. Essas condições do trabalhador são comprovadas por meio da perícia de um médico.
No entanto, você precisa entender que a aposentadoria por doença é diferente do auxílio doença. Afinal, no auxílio temporário, o benefício pode ser cessado assim que houver comprovação que o trabalhador está apto para o trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria por doença?
Todo trabalhador incapaz de exercer a função de forma permanente por motivo de doença ou acidente tem direito ao seguro desemprego e a aposentadoria.
Vale lembrar que o trabalhador deve ter o tempo de carência das contribuições do INSS de 12 meses. Entretanto, em alguns casos, previstos na Lei n° 8.213/91 não há necessidade.
Além disso, é importante você entender que o trabalhador pode ter direito a esse benefício independentemente do regime de trabalho.
Pode ser um CLT, um profissional autônomo e até um desempregado que tenha contribuído com a previdência no período desejado. Ou seja, deve cumprir uma carência mínima para ter direito ao benefício da aposentadoria. Confira alguns requisitos abaixo!
- Possuir uma carência mínima de 12 meses;
- Ter um laudo médico com a comprovação que está incapaz para exercer suas funções;
- Ter contribuição com o INSS no momento que a doença está causando incapacidade;
Fora isso, você deve saber que há três hipóteses em que não há necessidade de comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por doença. Veja!
- Acidente por qualquer natureza;
- Acidente ou doença de trabalho;
- Quando for uma doença específica na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, incapacitante e irreversível para o profissional.
Mas quais as doenças que dão direito à aposentadoria por doença?
De acordo com a Lei n° 8.213/91, toda doença que deixe o trabalhador incapaz de exercer a função pode garantir o direito à aposentadoria por doença. Porém, é preciso passar por uma avaliação médica de um perito.
Além disso, existe uma lista de doenças feita pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, que recebe atualização a cada três anos. Veja as doenças abaixo:
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da Doença de Paget;
- Aids;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação.
Confira as regras da aposentadoria por doença
Você deve saber que a aposentadoria por doença não é permanente e é feita uma reavaliação da condição física a cada dois anos. Mas essa reavaliação do INSS fica isenta em alguns casos.
Aposentados com mais de 60 anos ou maiores de 55 anos com 15 de benefício não necessitam dessa avaliação de dois em dois anos. Outro caso é o beneficiário por invalidez com diagnóstico de HIV.
Diante desses detalhes, é preciso saber que o benefício deverá ser pago enquanto o trabalhador estiver em condição de incapacidade, com comprovação de um perito.
Qual valor do benefício da aposentadoria por doença?
É importante ter informação dos benefícios pagos que os aposentados têm direito a receber mensalmente. Sendo assim, para começar, compreenda que o valor mínimo é de R$ 1.212,00.
No entanto, em casos que o aposentado tenha feito a contribuição de maneira que se adequa à exigência do INSS, é possível chegar ao valor de R$ 7.087,22.
O cálculo desses valores é feito com base no período de contribuição de 1º de julho de 1994 até os dias atuais.
Confira o passo a passo para solicitar a aposentadoria por doença
O passo a passo para solicitar a aposentadoria por doença funciona como outros tipos de aposentadoria. Sendo assim, é preciso acessar o site ou aplicativo do INSS.
Logo após entrar no site, é necessário agendar a perícia para realizar a avaliação e comprovar a incapacidade permanente para exercer a função. Depois do médico comprovar que o contribuinte é incapaz, o benefício ficará disponível para o trabalhador.
Documentos exigidos
Como outros tipos de aposentadoria, para dar entrada no processo é necessário apresentar uma série de documentos. Diante disso, separamos a seguir. Veja!
- Documento para identificação;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Exames;
- Atestados;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Declarações médicas;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos;
- Extrato do CNIS;
- Receituários;
- PIS/PASEP.
Conclusão
Agora que você acompanhou todo o conteúdo no artigo, já consegue compreender melhor como funciona a aposentadoria por doença.
Sendo assim, se você possui a necessidade de dar entrada nesse modelo de aposentadoria, é preciso analisar se o seu caso se encaixa nas exigências.
Ao entender todas as exigências do INSS, você saberá, exatamente, os processos que precisa seguir para ter o seu benefício.
Além disso, vale lembrar que, mesmo que você esteja em uma situação de incapacidade para exercer sua função de trabalho, vai precisar de comprovação. Será necessário o laudo de um perito médico.